quinta-feira, 7 de abril de 2011

Piso Nacional do Magistério é Constitucional


Em sessão das mais polêmicas, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, hoje, 06/04/2011, o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, ajuizada em outubro de 2008 pelos governadores de Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará para contestar dispositivos da Lei nº 11.738/2008, que instituiu o piso nacional e a jornada de trabalho dos professores de ensino básico das escolas públicas brasileiras.
O Relator , Ministro Joaquim Barbosa, inicialmente votou pela Constitucionalidade parcial da Lei, ou seja, pelo piso enquanto vencimento inicial de Carreira e pela inconstitucionalidade, quanto a pelo menos 1/3 da carga horária para horas atividades (extra classe). Foi seguido pelas Ministras Ellen Gracie e Cármem Lúcia. No decorrer da sessão plenária, o Ministro Relator, mudou seu voto para declarar a Constitucionalidade integral da referida Lei.
Os Ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e o Ministro Aiyres Brito votaram pela Constitucionalidade integral da Lei, ou seja, improcedência total da Adin.
Votaram no sentido de manutenção da medida cautelar os Ministros Gilmar Mendes e Marcos Aurélio, significa que votaram contra a Lei do Piso do Magistério.
No cômputo geral o STF julgou improcedente a Adin, ou seja, por maioria, os ministros declararam a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, na parte que regulamenta o piso nacional - vencimento básico - para os professores da educação básica da rede pública.
A constitucionalidade do parágrafo 4º do artigo 2º, que determina o cumprimento de no máximo 2/3 da carga horária do magistério em atividades de sala de aula, ainda será analisada pela Corte. Parte dos ministros considerou que há invasão da competência legislativa dos entes federativos (estados e municípios) e, portanto, violação do pacto federativo previsto na Constituição. Com isso, não se chegou ao quorum necessário de seis votos para a declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade da norma.

Fonte: http://apeoc.org.br/piso-salarial/3046-piso-nacional-do-magisterio-e-constitucional-.html

Agora, conheça quem são os Ministros do Supremo que votaram a decisão judicial sobre a lei do piso:

O relator do caso, ministro Joaquim Barbosa
O relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, defendeu que o piso se refere ao salário básico, sem vantagens ou benefícios e disse que a lei não oferece risco à autonomia dos estados. Barbosa afirmou que os estados tiveram tempo para se adaptar à regra.

“Não me comove, não me sensibiliza nem um pouco argumentos de ordens orçamentárias. O que me sensibiliza é a questão da desigualdade intrínseca que está envolvida. Duvido que não haja um grande número de categorias de servidores, que não esta, que tenha rendimentos de pelo menos 10, 12, até 15 vezes mais que esse piso”, disse o ministro.

Também votaram a favor da manutenção do piso os ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Ellen Gracie, Celso de Mello e Ayres Britto.

Ricardo Lewandowski







Cármen Lúcia

Luiz Fux ironizou os colegas que argumetaram contra a implantação do piso: “Como a lei é boa, não vamos aplicar”.
Ellen Gracie: faltou o seu voto para definir a carga horária
Celso de Mello: “Sou filho de professores. Vivi sempre nesse ambiente. E tenho acompanhado, desde então, essa jornada terrível que os professores da rede escolar enfrentam, sempre sendo marginalizados no processo de conquistas sociais”.
Ayres Britto
Votaram contra a lei que fixa o piso salarial, os ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello:

Gilmar Mendes
Marco Aurélio Mello: Ele sugeriu a suspensão do julgamento, proposta rejeitada pelos demais integrantes da Corte.

O ministro Cezar Peluso,  não votou ainda:

Cezar Peluso, Presidente da Corte
O ministro Dias Toffoli se declarou impedido, pois na época da aceitação da ADIN pelo STF, era Advogado-Geral da União e defendia a causa do piso.


O ministro Dias Toffoli se declarou impedido
Ainda falta definir a constitucionalidade do dispositivo sobre a distribuição da carga horária( 2/3 de trabalho em sala de aula, 1/3 para atividades extra-classe, como planejamento, por exemplo).

Ouça aqui: A primeira parte do julgamento da Ação de Inconstitucionalidade 4167 contra piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica. 

 http://www.radiojustica.jus.br/radiojustica/noticia!visualizarNoticia.action?entity.id=176455#





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